OBJETIVO
Localizar entidades de representação coletiva com ações da recuperação de PIS/COFINS transitadas em julgado para adesão e respectiva habilitação para a cobrança de créditos.
ARGUMENTO E JURISPRUDÊNCIA
A conhecida tese do século é a recuperação de PIS/COFINS, julgada pelo Supremo no RE 574.706.
Via embargos de declaração à tese fixada, o Supremo manifestou-se pela modulação dos efeitos de sua decisão, observada a data de fixação da tese de repercussão geral, ressalvadas as ações ajuizadas anteriormente.
Com a modulação, portanto, as novas ações propostas a partir da fixação da tese deixam de ter o direito de recuperar valores retroativos aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Mas, existe a possibilidade de ampliar a recuperação de valores, alcançando competências anteriores a 03/2017. Essa possibilidade surge via adesão a ações coletivas propostas por entidades de representação coletiva.
O Supremo dispensa a prévia associação do contribuinte a essas entidades para reconhecer o direito à habilitação do crédito.
URGÊNCIA DA MEDIDA
Empresas que ainda não fizeram a recuperação de PIS/COFINS poderão recuperar um período maior.
Empresas que já fizeram os trabalhos de recuperação poderão pleitear nova recuperação do período não abrangido pela ação individual / recuperação administrativa.
Empresas que ainda não fizeram a recuperação de PIS/COFINS poderão recuperar um período maior.
Empresas que já fizeram os trabalhos de recuperação poderão pleitear nova recuperação do período não abrangido pela ação individual / recuperação administrativa.
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