RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - ISENÇÃO DO IRPF POR DOENÇAS GRAVES

 

OBJETIVO

Recuperar valores de IRPF pagos indevidamente por pessoas físicas (aposentados, pensionistas ou militares da reserva) acometidas por doenças consideradas graves pela lei.

FUNDAMENTO LEGAL DO TRABALHO

O inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/1988 determina a isenção do imposto de renda para proventos de aposentadoria ou de reforma, quando os seus beneficiários possuem o diagnóstico de doenças previstas na lei como graves.

DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO:

● Acidente ou moléstia profissional
● Cardiopatia grave
● Alienação mental
● Paralisia irreversível e incapacitante
● Nefropatia grave
● Hepatopatia grave
● Neoplasia maligna
● Cegueira
● Esclerose múltipla
● Doença de Parkinson
● Síndrome da imunodeficiência adquirida
● Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
● Tuberculose ativa
● Hanseníase
● Contaminação por radiação
● Espondiloartrose anquilosante


ETAPAS DO TRABALHO



Análise Documental

Realizaremos uma análise minuciosa dos documentos para identificar o pagamento indevido
do IRPF.



Perícia-Médica Oficial
Orientação do cliente com o seu encaminhamento a serviço médico oficial para a confecção de laudo médico, diagnosticando o indivíduo como acometido por doença grave.



Pedido de Restituição
Apresentaremos o pedido de restituição junto à Receita Federal, garantindo a devida recuperação dos valores pagos indevidamente.

 
CRONOGRAMA

● A aceitação desta proposta inicia o processo de recuperação tributária.
● Após o recebimento da documentação necessária, faremos a análise e verificação do crédito a ser restituído.
● Os valores recuperados serão depositados em sua conta corrente.
● Os honorários serão acordados previamente em contrato, sendo pagos após a efetiva recuperação dos valores.




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