OBJETIVO DA TESE
Limitar a base de cálculo das contribuições de terceiros a 20 salários mínimos.
São contribuições de terceiros:
● Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI)
● Serviço Social da Indústria (SESI)
● Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)
● Serviço Social do Comércio (SESC)
● Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE)
● Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR)
● Serviço Social do Transporte (SEST)
● Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT)
● Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP)
● Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
● Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
BENEFÍCIO ECONÔMICO
A carga tributária das contribuições de terceiros, de aproximadamente 5,8%, considera-se devido sobre o máximo de 20 salários-mínimos e não sobre o total da folha de pagamentos da empresa.
Exemplificando, para empresa com folha de pagamentos de R$ 200.000,00:
● Valor exigido pela Receita Federal: R$ 200.000,00 x 5,8% = R$ 11.600,00
● Valor efetivamente devido: R$ 20.900,00 x 5,8% = R$ 1.212,20
● Valor a recuperar nos últimos 60 meses = R$ 623.268,00 (+ Selic)
URGÊNCIA DA MEDIDA
Necessidade da imediata propositura de ação judicial para resguardar o direito de restituir o valor indevidamente recolhido nos últimos 60 meses.
Risco de prescrição do direito à restituição do indébito tributário (a cada mês, perde-se o direito de parte de indébito).
Necessidade da imediata propositura de ação judicial para resguardar o direito de restituir o valor indevidamente recolhido nos últimos 60 meses.
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